® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MATADOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2014 por HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED, processo nº 907438318, nas classes 09. Registro em vigor até 21/05/2029.

Número do processo907438318
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2014
Data da concessão21/05/2019
Vigência até21/05/2029
TitularHARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"Em geral"; "incluindo".;

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos de comunicação e seus componentes; partes e componentes para aparelhos e instrumentos [citados], [a saber]: alto-falantes, tweeters, subwoofers, drives e megafones.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907438318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800190167842 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista duplicidade do serviço, assim como pedido de restituição da taxa.<br /> código IPAS699 · RPI 2565
  2. 21/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2524
  3. 12/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160248901 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2514
  4. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180132251 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  5. 17/07/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850160248901 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180132251 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 907438318 (MATADOR)Petição 850180132251 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 907438318 (MATADOR) código IPAS499 · RPI 2480
  6. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160206742 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  7. 13/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160248901 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrenteapresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais severifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s).Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação.Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovarque foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, demodo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2462
  8. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160248901 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  9. 06/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827907613 (MATADOR SELENIUM) e Processo 900868490 (MATADOR MAX SELENIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2383
  10. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED

Classificação figurativa (Viena)