Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/03/2014 por DIEGO PEREIRA SILVA,
processo nº 907431500, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907431500
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aluguel de cenários para shows; Apresentação de espetáculos ao vivo; Cenários para shows (Aluguel de -); Composição musical (Serviços de -); Entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Reservas de lugares para shows; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160195410 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DIEGO PEREIRA SILVA<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2459
18/10/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160195410 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO PEREIRA SILVA<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2389
30/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903226456 (TIGRÃO ÁUDIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 830415114, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2382
03/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2265