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SANTO ANTONIO DE JESUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2014 por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, processo nº 907423540, nas classes 35. Registro em vigor até 24/07/2028.

Número do processo907423540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2014
Data da concessão24/07/2018
Vigência até24/07/2028
TitularASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
CNPJ do titular13.460.001/0001-60
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Informação comercial e aconselhamento a consumidores; Levantamentos de informações de negócios; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2481
  2. 29/05/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160243393 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2473
  3. 09/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160243393 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O COMÉRCIO MAIS BARATO DA BAHIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2453
  4. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160243393 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  5. 30/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2382
  6. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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