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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2014 por FERNANDO BENTO, processo nº 907403174, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907403174
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO BENTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Acendedores *; Acessórios para banhos; Aparelhos de descarga sanitária; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água; Aquecedores de água; Aquecedores elétricos para mamadeiras; Aquecedores para aquário; Archotes [fachos]; Assadeiras; Assentos de sanitários [banheiros]; Autoclaves [esterilizadores]; Bacias [lavatórios]; Banheiras; Bidês [aparelho sanitário]; Bocais para lâmpadas elétricas; Bolsas de água quente; Bombas de calor; Boxes para chuveiros; Café (Máquinas elétricas de -); Caixas de descarga [sanitários]; Caixas de gelo; Câmaras frigoríficas; Canos [peças de instalações sanitárias]; Canos de água para instalações sanitárias; Chafarizes ornamentais; Chaleiras elétricas; Churrasqueiras; Chuveiros; Cinzeiros de lareiras; Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal; Condensadores de gás [exceto peças de máquinas]; Congeladores [freezers]; Descargas sanitárias (Instalações de -); Destiladores *; Difusores de luz; Dispositivos anti-reflexo para veículos [acessórios para lanternas]; Distribuidores de desinfetantes para toaletes; Economizadores de combustível *; Espetos para assar; Esterilizadores; Evaporadores; Exaustores para cozinha; Faróis de veículos; Filtros para água potável; Filtros para ar-condicionado; Fogareiros; Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fontes [chafariz]; Forjas portáteis; Frigideiras elétricas; Globos para lâmpadas; Grelhas para cozinhar; Hidrantes; Iluminação de teto; Incineradores; Instalações de ar condicionado; Instalações para sauna; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas chinesas; Lanternas de bolso; Lanternas de bolso elétricas; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para bicicletas, triciclos, etc; Lanternas para iluminação; Lareiras; Lavatório [partes de instalações sanitárias]; Lustres; Mão (Aparelhos secadores de -) aparelho para banheiros; Máquinas de fazer pão; Microondas (Fornos de -) para fins industriais; Números de casa, luminosos; Panelas de pressão elétricas; Pia [partes de instalações sanitárias]; Pias; Postes de iluminação pública; Quebra-jato [para de torneiras]; Queimadores; Recipientes frigoríficos; Refletores para veículos [faróis]; Refrigeradores [geladeiras]; Sanitários (Aparelhos e instalações -); Secadoras de roupa, elétricas; Secadores de cabelo; Suporte para abajur; Torneiras *; Torradeiras; Torrefadores; Tubos luminosos para iluminação; Utensílios de cozinha, elétricos; Vasos sanitários; Ventiladores elétricos de uso pessoal; Waffles (Ingl.) (Aparelhos elétricos para fazer -); Acendedor para fogão elétrico; Amassadeira elétrica para uso doméstico; Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial; Assador comercial e industrial; Camisa incandescente para lampião; Candeeiro; Candela [pequeno aparelho de iluminação]; Candelabro elétrico; Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Colchão elétrico; Condensador de gás, exceto peça de máquina; Controle de válvula hidráulica; Estufa elétrica; Farolete para veículo; Filtro de piscina; Filtro elétrico de uso doméstico; Fogão elétrico; Forno a gás; Freezer de uso doméstico; Geladeira; Gerador para solda elétrica; Geradores de bolhas de sabão e espuma para espetáculos; Holofote; Instalação para abastecimento de água; Lampião elétrico; Lanterna para veículo; Luminária; Máquina de café expresso para uso industrial e comercial; Placas solares; Quebra-luz [abjur]; Registro d'água para instalações sanitárias; Resfriador; Sanduicheira [aparelho elétrico]; Secadora de roupa a gás; Secadora elétrica de uso doméstico; Sorveteira elétrica de uso doméstico; Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias]; Vela para filtro elétrico de uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907403174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170154822 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO BENTO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS577 · RPI 2428
  2. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2423
  3. 14/03/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160243689 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular: </b>FERNANDO BENTO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2410
  4. 30/08/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2382
  5. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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