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ORIGEN

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2014 por BRASIL BEVERAGES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 907402453, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907402453
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASIL BEVERAGES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular11.362.482/0001-46
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas efervescentes (Pós para -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Limonadas; Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-); Minerais (Águas -) engarrafadas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pós para bebidas efervescentes; Sidra [não alcoólica]; Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água potável para beber; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907402453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826465765 (ORIGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 905669410, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2382
  2. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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