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CLINOGEN GEL BÁLSAMO SUCUPIRA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2014 por GOTAS VERDES - PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS LTDA - EPP, processo nº 907383661, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907383661
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGOTAS VERDES - PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS LTDA - EPP
CNPJ do titular76.321.959/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Bálsamo, exceto para uso medicinal; Cremes cosméticos; Géis de massagem, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907383661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840287828 (BALSAMO SUCUPIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2454
  2. 17/10/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150202726 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CLINOGEN INDÚSTRIA NUTRICÊUTICA EIRELI -ME<br /><b>Procurador: </b>Tillvitz Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2441
  3. 16/12/2014 Notificação de oposição 850140134717 de 14/07/2014 código IPAS423 · RPI 2293
  4. 13/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2262

Outras marcas de GOTAS VERDES - PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS LTDA - EPP

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 907383661 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.