Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
27/02/2014 por GOTAS VERDES - PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS LTDA - EPP,
processo nº 907383661, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907383661
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bálsamo, exceto para uso medicinal; Cremes cosméticos; Géis de massagem, exceto para uso medicinal;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907383661 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840287828 (BALSAMO SUCUPIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2454
17/10/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150202726 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CLINOGEN INDÚSTRIA NUTRICÊUTICA EIRELI -ME<br /><b>Procurador: </b>Tillvitz Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br />código IPAS271 · RPI 2441
16/12/2014Notificação de oposição850140134717 de 14/07/2014código IPAS423 · RPI 2293
13/05/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2262
Outras marcas de GOTAS VERDES - PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS LTDA - EPP