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CHICO DO VALE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2014 por CHICO DO VALE Tranportes Rodoviários e Logística Limitada, processo nº 907382479, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907382479
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2014
Data da concessão20/09/2016
Vigência até20/09/2026
TitularCHICO DO VALE Tranportes Rodoviários e Logística Limitada
CNPJ/CPF do titular11.516.883/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Distribuição de brindes; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907382479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2841
  2. 18/03/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230210838 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALESSANDRO BRITO PASINI<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO EM CADUCIDADE - Constatou-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação. A titular do registro de marca não apresentou manifestação no prazo legal para demonstrar o uso efetivo da marca ou justificar eventual desuso por razões legítimas. Assim, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2828
  3. 30/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230210838 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALESSANDRO BRITO PASINI<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2734
  4. 20/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2385
  5. 23/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2381
  6. 13/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2262

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