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TERROIR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2014 por LEX-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., processo nº 907381502, nas classes 36. Registro em vigor até 27/09/2026.

Número do processo907381502
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2014
Data da concessão27/09/2016
Vigência até27/09/2026
TitularLEX-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular89.804.512/0001-14
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Imóveis (Administração de -); Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240346401 (11/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CHALET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS235 · RPI 2895
  2. 10/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240346401 (11/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CHALET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2840
  3. 09/07/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210466956 (26/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CHALET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas uma publicação datada que demonstra o uso da marca registrada para assinalar os serviços do certificado de registro (pág 14). O documento foi considerado insuficiente para comprovação de uso efetivo da marca. Os outros documentos não apresentam data completa (falta o ano), não estão datados, estão datados fora do período de investigação, são documentos das atividades internas da empresa ou são materiais nato digitais sem comprovação de envio para clientes ou consumidores em potencial. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (26/10/2016 até 26/10/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. No cumprimento de exigência a requerida apresenta publicações em redes sociais demonstrando marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado, dentro do período de investigação. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.Registra-se, ainda, que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 27/09/2021 até 26/10/2021 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.<br /> código IPAS271 · RPI 2792
  4. 07/11/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210549151 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LEX-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (26/10/2016 até 26/10/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas uma publicação datada que demonstra o uso da marca registrada para assinalar os serviços do certificado de registro (pág 14). O documento foi considerado insuficiente para comprovação de uso efetivo da marca. Os outros documentos não apresentam data completa (falta o ano), não estão datados, estão datados fora do período de investigação, são documentos das atividades internas da empresa ou são materiais nato digitais sem comprovação de envio para clientes ou consumidores em potencial. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios de uso em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2757
  5. 16/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210466956 (26/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CHALET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS338 · RPI 2654
  6. 27/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2386
  7. 23/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2381
  8. 13/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2262

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