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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2014 por GASOMAX LTDA., processo nº 907373321, nas classes 09. Registro em vigor até 25/09/2028.

Número do processo907373321
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2014
Data da concessão25/09/2018
Vigência até25/09/2028
TitularGASOMAX LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.548.888/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores (Caixas de -) [baterias]; Acumuladores (Tanques de -) [baterias]; Acumuladores elétricos; Baterias (Caixas de -) [acumuladores]; Baterias (Tanques de -); Baterias para iluminação; Pilhas elétricas; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907373321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800180416864 (03/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LATIN AMERICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO DE MARCA NA RPI Nº 2490, DE 25/09/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2501
  2. 25/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2490
  3. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160252773 (10/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ana Lúcia de Oliveira Belo<br /><b>Cessionário: </b>GASOMAX LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  4. 20/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160252773 (10/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>D.V. DISTRIBUIDORA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Lúcia de Oliveira Belo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2463
  5. 16/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2380
  6. 27/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2264

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)