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OBA OBA SORVETES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2014 por Oba Oba Sorvetes Ltda ME, processo nº 907372880, nas classes 35. Registro em vigor até 09/07/2029.

Número do processo907372880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2014
Data da concessão09/07/2019
Vigência até09/07/2029
TitularOba Oba Sorvetes Ltda ME
CNPJ do titular11.252.412/0001-35
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907372880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2531
  2. 28/05/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160233626 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Oba Oba Sorvetes Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2525
  3. 02/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160233626 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Oba Oba Sorvetes Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Sabor de quero mais?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2491
  4. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160233587 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Oba Oba Sorvetes Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  5. 16/11/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160233626 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Oba Oba Sorvetes Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2393
  6. 23/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824107144; 827756402. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2381
  7. 27/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2264

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Classificação figurativa (Viena)