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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2014 por SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES LTDA, processo nº 907372163, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907372163
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES LTDA
CNPJ/CPF do titular45.827.425/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Água do mar [para cozinha]; Aipo (Sal de -); Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Cerveja (Vinagre de -); Cevada (Farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Congelado (Iogurte -); Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gengibre (Bolo ou pão de -); Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Hortelã-pimenta (Doces com -); Lanches à base de arroz; Maçapão; Maionese; Malte (Biscoitos de -); Mascar (Gomas de -); Massa para bolo; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho para pipoca; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda (Farinha de -); Mousses de chocolate; Pão; Pão de gengibre; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pasta de amêndoas; Pâté en croûte; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Pizzas; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Pudins; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (Molho para -); Salsichas (Materiais para engrossar -); Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Soja (Farinha de -); Sorvetes; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Sucedâneos de café; Tapioca (Farinha de -)*; Temperos; Tortas de arroz; Trigo (Farinha de -); Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Aveia integral em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais); Frozens [iogurte congelado]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907372163 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2383
  2. 27/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2264

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