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GORILLAZ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2014 por ADRIANO FERNANDES MORENO, processo nº 907354408, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907354408
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANO FERNANDES MORENO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Malte [cerveja]; Suco de fruta; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Refrigerante [bebida]; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907354408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Gorillaz", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por "Gorillaz", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2395
  2. 16/08/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2380
  3. 20/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2263

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