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VANILLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2014 por EDITORA DS LTDA, processo nº 907353312, nas classes 16. Registro em vigor até 04/10/2026.

Número do processo907353312
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2014
Data da concessão04/10/2016
Vigência até04/10/2026
TitularEDITORA DS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.917.953/0001-97
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Impressas (Publicações -); Jornais; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos; Agenda; Publicações em fascículos impressos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907353312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220438892 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Henrique Somadossi Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido e mantido em recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2796
  2. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230276188 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA DS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>EDITORA JURITI LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EDITORA DS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2740
  3. 25/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220438892 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Henrique Somadossi Prado<br /> código IPAS338 · RPI 2703
  4. 04/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2387
  5. 09/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2379
  6. 20/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2263

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