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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2014 por HELLO KIDS BRINQUEDOS LTDA. - EPP, processo nº 907340830, nas classes 35. Registro em vigor até 20/03/2028.

Número do processo907340830
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/2014
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
TitularHELLO KIDS BRINQUEDOS LTDA. - EPP
CNPJ/CPF do titular26.419.095/0001-76
UF · PaísSP · BR

Tradução: Brinquedos

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907340830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240452301 (03/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HELLO KIDS BRINQUEDOS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Arthur Corrêa Palaro<br /><b>Cedente: </b>BRAVO COMUNICAÇÃO DJT LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HELLO KIDS BRINQUEDOS LTDA. - EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2806
  2. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180088907 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>BRAVO COMUNICAÇÃO DJT LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180365578.<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  3. 26/03/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180365578 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRAVO COMUNICAÇÃO DJT LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 28,00 (VINTE E OITO REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 340), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.<br /> código IPAS089 · RPI 2516
  4. 28/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180088907 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRAVO COMUNICAÇÃO DJT LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividades da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.<br /> código IPAS267 · RPI 2486
  5. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  6. 20/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160220401 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Toys Comércio Eletronico Ltda.- ME<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2459
  7. 16/11/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160220401 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Toys Comércio Eletronico Ltda.- ME<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2393
  8. 09/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Toys.com.br" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2379
  9. 20/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2263

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Classificação figurativa (Viena)