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Popstudio

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2014 por Ricardo Palmeira Cunha Produções M.E., processo nº 907332021, nas classes 41. Registro em vigor até 27/02/2028.

Número do processo907332021
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/2014
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularRicardo Palmeira Cunha Produções M.E.
CNPJ/CPF do titular32.267.668/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Estúdio Popular

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907332021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850260008624 (09/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>POPS PRODUÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2888
  2. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  3. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160190853 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Ricardo Palmeira Cunha Produções M.E.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  4. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160190853 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Ricardo Palmeira Cunha Produções M.E.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  5. 09/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Popstudio" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2379
  6. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

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