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BIONDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2014 por BIONDA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA-ME, processo nº 907326560, nas classes 32. Registro em vigor até 04/06/2034.

Número do processo907326560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2014
Data da concessão04/06/2024
Vigência até04/06/2034
TitularBIONDA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular19.528.054/0001-52
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água litinada; Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Amêndoas (Leite de -) [bebida]; Amendoim (Leite de -) [bebida não alcoólica]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Gengibre (Cerveja de -); Isotônicas (Bebidas -); kvass [bebida não alcoólica ]; Licores (Produtos para fabricar -); Limonadas; Litinada (Água -); Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-); Minerais (Águas -) engarrafadas; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Seltz (Água de -); Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Soro de leite (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907326560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2787
  2. 09/04/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170001107 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 0160628-95.2017.4.02.5101 ? 09ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.178706/2017-23Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da autora para anular o ato administrativo de indeferimento, conforme abaixo:"1- julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para decretar a nulidade do atoadministrativo de indeferimento do pedido de registro n. 907326560, com as consequentes concessãoda respectiva marca mista BIONDA à Autora e anulações dos deferimentos das marcas NOI BIONDAORO (n. 909040630) e NOI BIONDA (n. 909040800), de titularidade da empresa Ré, devendo o INPI,ainda, promover as devidas anotações e publicações na Revista da Propriedade Industrial; e"<br /> código IPAS639 · RPI 2779
  3. 09/04/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Referências:Ação Ordinária n° 0160628-95.2017.4.02.5101 ? 09ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.178706/2017-23Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da autora para anular o ato administrativo de indeferimento, conforme abaixo:"1- julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para decretar a nulidade do atoadministrativo de indeferimento do pedido de registro n. 907326560, com as consequentes concessãoda respectiva marca mista BIONDA à Autora. código IPAS029 · RPI 2779
  4. 23/01/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150197665 (02/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>BIONDA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro (sem interposição de recurso), publicado na RPI 2380 de 16/08/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2455
  5. 23/01/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170001107 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 0160628-95.2017.4.02.5101 ? 09ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.178706/2017-23<br /> código IPAS462 · RPI 2455
  6. 16/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816922420 (A LOIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2380
  7. 06/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2261

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