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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/02/2014 por Reymer do Brasil Industria e Comércio Prod. Quimicos Ltda, processo nº 907316794, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907316794
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularReymer do Brasil Industria e Comércio Prod. Quimicos Ltda
CNPJ/CPF do titular00.075.112/0001-01
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907316794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2265
  2. 06/05/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2261

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