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REI CÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2014 por comercial da luz ltda, processo nº 907314503, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907314503
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2014
Data da concessão21/11/2018
Vigência até21/11/2028
Titularcomercial da luz ltda
CNPJ/CPF do titular15.038.241/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Gestão de franquia - [Assessoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907314503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240666337 (19/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLDEN LEO PET SHOP EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2857
  3. 15/04/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240666337 (19/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLDEN LEO PET SHOP EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2832
  4. 21/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2498
  5. 02/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160187633 (25/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>comercial da luz ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2491
  6. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160187633 (25/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>comercial da luz ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  7. 09/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2379
  8. 06/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2261

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Classificação figurativa (Viena)