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WAREHOUSE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2014 por Warehouse Serviços Automotivos - Eireli - Me., processo nº 907306675, nas classes 37. Registro em vigor até 27/09/2026.

Número do processo907306675
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/2014
Data da concessão27/09/2016
Vigência até27/09/2026
TitularWarehouse Serviços Automotivos - Eireli - Me.
CNPJ/CPF do titular18.237.226/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Limpeza de veículo; Lubrificação de veículos; Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos; Polimento de veículo; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Tratamento antioxidante para veículos; Veículo (Limpeza de -); Veículo (Polimento de -); Veículos (Lubrificação de -); Veículos (Manutenção de -); Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Conserto de aparelho de som de veículo; Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo; Instalação e reparação de alarme para veículo; Carregamento de baterias de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907306675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170056434 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada petição de requerimento de Processo Administrativo de Nulidade n° (WB) 850170056434, de 17/03/2017, por carecer de objeto, haja vista a decisão judicial transitada em julgado que determinou parcialmente procedente o pedido autoral para decretar a nulidade parcial do registro n.º 907306675, para a marca mista "WAREHOUSE", em relação à sua parte figurativa, no que se refere ao uso da letra W estilizada e da padronagem de cores que reproduz aquela presente no sinal da parte autora, ressalvado o uso do elemento nominativo "WAREHOUSE", conforme despacho publicado na RPI 2727, de 11/04/2023.<br /> código IPAS699 · RPI 2730
  2. 11/04/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001830 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sentença transitada em julgado. Referências: Ação Ordinária Nulidade de Registro de marca nº 5093620-45.2019.4.02.5101 - 13 ª VF/RJ / Processo INPI n° 52402.014424/2019-41 / Registro de marca nº 907.306.675 (WAREHOUSE) / Publica sentença, ainda sujeita a recurso, nos seguintes termos [III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, confirmo a liminar (3.1) e julgo parcialmente procedente o pedido para decretar a nulidade parcial do registro n.º 907.306.675, para a marca mista WAREHOUSE, em relação à sua parte figurativa, no que se refere ao uso da letra W estilizada e da padronagem de cores que reproduz aquela presente no sinal da parte autora, ressalvado o uso do elemento nominativo WAREHOUSE (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca WAREHOUSE como marca - no tocante à letra W estilizada e à padronagem de cores que reproduz aquela presente no sinal da parte autora, ressalvado o uso do elemento nominativo WAREHOUSE, bem como os sinais BMW, e das demandantes, sob qualquer forma ou de quaisquer outras compostas pelas três faixas inclinadas nas cores azul claro, azul escuro e vermelho, associadas ou não à letra M, para identificar seus produtos e serviços para identificar serviços que guardem identidade, similitude ou afinidade aqueles comercializados pela demandante, conforme já determinado na decisão liminar (3.1).]Registro de marca em vigor, com remanescente apresentação NOMINATIVA, com a decretação da nulidade parcial da marca, em relação a sua parte figurativa.<br /> código IPAS639 · RPI 2727
  3. 06/12/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001830 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sentença (ainda sujeita a recurso). Referências: Ação Ordinária Nulidade de Registro de marca nº 5093620-45.2019.4.02.5101 - 13 ª VF/RJ / Processo INPI n° 52402.014424/2019-41 / Registro de marca nº 907.306.675 (WAREHOUSE) / Publica sentença, ainda sujeita a recurso, nos seguintes termos [III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, confirmo a liminar (3.1) e julgo parcialmente procedente o pedido para decretar a nulidade parcial do registro n.º 907.306.675, para a marca mista WAREHOUSE, em relação à sua parte figurativa, no que se refere ao uso da letra W estilizada e da padronagem de cores que reproduz aquela presente no sinal da parte autora, ressalvado o uso do elemento nominativo WAREHOUSE (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca WAREHOUSE como marca - no tocante à letra W estilizada e à padronagem de cores que reproduz aquela presente no sinal da parte autora, ressalvado o uso do elemento nominativo WAREHOUSE, bem como os sinais BMW, e das demandantes, sob qualquer forma ou de quaisquer outras compostas pelas três faixas inclinadas nas cores azul claro, azul escuro e vermelho, associadas ou não à letra M, para identificar seus produtos e serviços para identificar serviços que guardem identidade, similitude ou afinidade aqueles comercializados pela demandante, conforme já determinado na decisão liminar (3.1).]<br /> código IPAS462 · RPI 2709
  4. 27/10/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170056434 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, EM VIRTUDE DE REGISTRO DE MARCA ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO JUDICIAL INTERPOSTA PELA REQUERENTE, QUE VERSA SOBRE OS MESMOS ARGUMENTOS, CUJA DECISÃO ORIENTARÁ O PARECER TÉCNICO CORRESPONDENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.<br /> código IPAS499 · RPI 2599
  5. 24/12/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001830 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento a decisão judicial, em liminar, para anotar: ?Do exposto, de¿ro parcialmente o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão parcial dos efeitos do registro n.º 907.306.675 para a marca mista WAREHOUSE, de titularidade da empresa ré, no que se refere ao uso da letra "w" estilizada e da padronagem de cores da parte autora, bem como para que a demandada se abstenha de usar o sinal [WAREHOUSE] como marca - no tocante à letra "w" estilizada e à padronagem de cores da parte autora, conforme já referido, ressalvado o uso do elemento nominativo WAREHOUSE, bem como os sinais BMW das demandantes, sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão ¿nal na presente demanda. Fixo como data inicial da obrigação de abstenção de uso (art. 537 do CPC/2015) o décimo primeiro dia após a data da intimação, a partir de quando incidirá multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). // Intime-se o INPI para cumprimento da liminar, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá a autarquia, ainda, fazer constar de seus meios de publicação especí¿cos a informação de que o registro n.º 907.306.675 encontra-se sub judice.?. Ação Ordinária Nulidade de Registro Marcário nº 5093620-45-2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // Processo SEI INPI 52402.014424/2019-41.<br /> código IPAS462 · RPI 2555
  6. 18/04/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170056434 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2415
  7. 27/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2386
  8. 09/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2379
  9. 06/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2261

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