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FARINHA DE TRIGO PANADERA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2014 por FALLS TRIGO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., processo nº 907301622, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907301622
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularFALLS TRIGO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
CNPJ do titular12.058.776/0001-41
UF · PaísPR · BR

Tradução: PANADERA = padeiro

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Mostarda (Farinha de -); Soja (Farinha de -); Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Massa de farinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907301622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160198789 (08/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FALLS TRIGO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  2. 18/10/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160198789 (08/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FALLS TRIGO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2389
  3. 02/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por por expressão nominativa, de caráter descritivo e de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; a parte nominativa da marca foi ortograficamente corrigida, em vista do que consta na pet.inicial do pedido de registro. código IPAS024 · RPI 2378
  4. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

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Classificação figurativa (Viena)