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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2014 por Rui Cristiano Lima ME, processo nº 907295045, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907295045
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularRui Cristiano Lima ME
CNPJ/CPF do titular00.551.377/0001-39
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agenciamento de ingressos (Serviços de-) - [Consultoria em]; Agenciamento de ingressos (Serviços de-) - [Assessoria em]; Agenciamento de ingressos (Serviços de-); Aluguel de estádios - [Consultoria em]; Aluguel de estádios - [Assessoria em]; Aluguel de estádios; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Boates - [Consultoria em]; Boates - [Assessoria em]; Boates; Cenários para palco (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Cenários para palco (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Cenários para palco (Aluguel de -); Cenários para shows (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Cenários para shows (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Cenários para shows (Aluguel de -); Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação] - [Consultoria em]; Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação] - [Assessoria em]; Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação]; Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento] - [Consultoria em]; 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Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Locutor de eventos - [Consultoria em]; Locutor de eventos - [Assessoria em]; Locutor de eventos; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Consultoria em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Assessoria em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows - [Consultoria em]; Reserva e emissão de bilhetes para shows - [Assessoria em]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento; Sonorização - [Consultoria em]; Sonorização - [Assessoria em]; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Consultoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Assessoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Consultoria em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Assessoria em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907295045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901678031 (sambalegre). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2378
  2. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

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Classificação figurativa (Viena)