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Casa Beleza

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2014 por Casa Beleza Pensao limitada, processo nº 907289339, nas classes 43. Registro em vigor até 27/09/2036.

Número do processo907289339
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2014
Data da concessão27/09/2016
Vigência até27/09/2036
TitularCasa Beleza Pensao limitada
CNPJ do titular11.450.321/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Pensões [alojamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907289339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250383563 (02/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANTOINE JEAN ANDRÉ OLIVIER<br /> código IPAS270 · RPI 2861
  2. 16/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170335263 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASA BELEZA PENSAO LIMITADA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2493
  3. 24/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170335263 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASA BELEZA PENSAO LIMITADA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2481
  4. 27/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2386
  5. 02/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2378
  6. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

Mesma marca em outras classes