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Dog Choni

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2014 por DOGCHONI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA - ME, processo nº 907289274, nas classes 35. Registro em vigor até 06/03/2029.

Número do processo907289274
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2014
Data da concessão06/03/2019
Vigência até06/03/2029
TitularDOGCHONI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular18.796.335/0001-23
UF · PaísSP · BR

Tradução: cão

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240459022 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIS FERNANDO CACHONI NUNES<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em petição publicada na RPI 2807 de 22/10/2024. Para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2810
  2. 22/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240459022 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIS FERNANDO CACHONI NUNES<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Cedente: </b>DOGCHONI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LUIS FERNANDO CACHONI NUNES<br/> código IPAS270 · RPI 2807
  3. 06/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2513
  4. 18/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2502
  5. 11/09/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180135898 (15/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOGCHONI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2488
  6. 19/06/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150029218 (11/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUIS FERNANDO CACHONI NUNES<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2476
  7. 20/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150029218 (11/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LUIS FERNANDO CACHONI NUNES<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão com a qualificação completa do signatário da CEDENTE ( com poderes para alienar a marca ), datada à época da petição de transferência.<br /> código IPAS267 · RPI 2463
  8. 12/12/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170230719 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular: </b>LUIS FERNANDO CACHONI NUNES<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2449
  9. 18/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150029218 (11/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LUIS FERNANDO CACHONI NUNES<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina, tendo em vista o contrato social apresentado.2) Reapresente documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente ( com poderes para alienar a marca ) e da cessionária, datada à época da petição de transferência.<br /> código IPAS267 · RPI 2428
  10. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

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