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SALÃO DAS MOTOPEÇAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2014 por ASSOC NACIONAL DOS FABRIC E ATACADISTAS DE MOTO PEÇAS, processo nº 907288995, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907288995
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOC NACIONAL DOS FABRIC E ATACADISTAS DE MOTO PEÇAS
CNPJ do titular45.181.526/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação]; Entretenimento; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Orientação vocacional; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Curso técnico de formação; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Psicotécnico; teste, exame e prova para orientação vocacional.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907288995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva do serviço que visa distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2378
  2. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

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