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MARIA GASOLINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2014 por WEBCARSTORE DO BRASIL ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA, processo nº 907283500, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907283500
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2014
Data da concessão29/11/2016
Vigência até29/11/2026
TitularWEBCARSTORE DO BRASIL ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ do titular00.882.271/0001-18
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907283500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2891
  2. 10/03/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220328700 (28/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GISELI FERNANDES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura em recurso à segunda instância. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2879
  3. 24/02/2026 Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) <b>Protocolo:</b> 850230429368 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GISELI FERNANDES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS975 · RPI 2877
  4. 10/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230429368 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GISELI FERNANDES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2840
  5. 25/07/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220328700 (28/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GISELI FERNANDES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2742
  6. 16/08/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220328700 (28/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GISELI FERNANDES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2693
  7. 29/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2395
  8. 09/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2379
  9. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

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