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Casa Do Pão DESDE 1953

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2014 por J PAIXAO LTDA EPP, processo nº 907276849, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907276849
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularJ PAIXAO LTDA EPP
CNPJ do titular13.146.741/0001-27
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos; Bombons; Brioches; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Canjica; Carne (Tortas de -); Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Gelados comestíveis; Massas alimentares; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pizzas; Pudins; Quiches; Ravióli; Sanduíches; Tapioca; Tortas; Tortas de carne; Tortillas; Waffles; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Lasanha; Pastel; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Massa folhada; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907276849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2379
  2. 06/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2261

Classificação figurativa (Viena)