Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/01/2014 por GRUPO CEM PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 907269842, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907269842
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração financeira - [Informação em]; Administração financeira - [Consultoria em]; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Comércio de imóveis - [Informação em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Incorporação de imóvel - [Informação em]; Incorporação de imóvel - [Consultoria em]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário - [Informação em]; Loteamento imobiliário - [Consultoria em]; Loteamento imobiliário - [Assessoria em]; Loteamento imobiliário;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000764 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 0057473.42.2018.4.02.5101 9ª Vara Federal RJ, Protocolo Interno 52400.102476/2018-11Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Portanto, diante de tudo que foi exposto, a decisão de indeferimento do registro de marca da Autora deve sermantida, impondo-se a improcedência dos pedidos formulados na exordial.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTESOS PEDIDOS."<br />código IPAS639 · RPI 2848
31/07/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000764 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 0057473.42.2018.4.02.5101 9ª Vara Federal RJ, Protocolo Interno 52400.102476/2018-11<br />código IPAS462 · RPI 2482
02/05/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180096474 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO CEM PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Andre Almeida Blanco<br />código IPAS577 · RPI 2469
17/04/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180076800 (21/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS CEM S/A.<br /><b>Procurador: </b>Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2467
20/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160216821 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GRUPO CEM PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>PEREIRA ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2459
18/10/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160216821 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO CEM PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>PEREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2389
02/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820178276 (CEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro(s) anterior de nº(s) 828690189 e 840260628, ainda não registrado(s), considerado igualmente colidente(s) com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2378
29/04/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2260