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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2014 por MERCADO ESTILO COMERCIO ELETRÔNICO DE VESTUÁRIO LTDA - EPP, processo nº 907267327, nas classes 35. Registro em vigor até 25/10/2026.

Número do processo907267327
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2014
Data da concessão25/10/2016
Vigência até25/10/2026
TitularMERCADO ESTILO COMERCIO ELETRÔNICO DE VESTUÁRIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular16.457.763/0001-04
UF · PaísSP · BR

Tradução: Mercado Estilo

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907267327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2390
  2. 02/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2378
  3. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265
  4. 29/04/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2260

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