® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

carro

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2014 por Carlos Alexandre Porcu, processo nº 907251072, nas classes 09. Registro em vigor até 06/09/2036.

Número do processo907251072
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2014
Data da concessão06/09/2016
Vigência até06/09/2036
TitularCarlos Alexandre Porcu
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Teclado para computador;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907251072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250398840 (22/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS ALEXANDRE PORCU<br /> código IPAS270 · RPI 2863
  2. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250063709 (07/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Requerente: </b>MICRO MARINGÁ INFORMÁTICA LTDA - ME<br /><b>Cedente: </b>Micro Maringá Informática Ltda - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>Carlos Alexandre Porcu<br/> código IPAS270 · RPI 2838
  3. 25/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250063709 (07/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Requerente: </b>MICRO MARINGÁ INFORMÁTICA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência apresentando documento de cessão datado, com o número do processo de marca a ser transferido e assinado pelas partes cedente e cessionária e seus representantes devidamente identificados (nome, CNPJ ou CPF); uma vez que na alteração contratual apresentada não consta a destinação dos bens em caso de falência. Apresente procuração outorgada pelo cessionário ou declare se o mesmo será seu próprio representante, uma vez que a petição foi protocolada pelo cedente. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2825
  4. 01/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180408256 (05/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA TESTE DO E-MARCAS M.E.<br /><b>Procurador: </b>Teste de GRU - Sem validade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2804
  5. 06/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2383
  6. 26/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2377
  7. 01/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2256

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Carlos Alexandre Porcu