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Mário Gallo Imóveis

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2014 por Mariana Carvalhaes Gallo, processo nº 907248560, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907248560
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMariana Carvalhaes Gallo
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Agências imobiliárias; Aluguel (Serviços de cobrança de -); Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Apartamentos (Aluguel de -); Arrendamento de imóveis; Cobrança de aluguel (Serviços de -); Corretores imobiliários; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -); Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -); Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907248560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2403
  2. 18/10/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome civil como marca. A petição de cumprimento de exigência 850160189370, de 26/08/2016 não trouxe a autorização, apenas anexou os documentos do Sr. Mário Gallo. Desta forma, nova exigência está sendo feita para que a autorização seja juntada. código IPAS136 · RPI 2389
  3. 26/07/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2377
  4. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)