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RIO SUL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2014 por GAIA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 907238920, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907238920
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularGAIA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ do titular18.191.626/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Chouriços de sangue; Frutas (Polpa de -); Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Purê de tomate; Sangue (Chouriços de -); Sardinhas; Tomate (Suco de -) para cozinha; Uvas secas [passas]; Bacalhau; Chouriço; Embutido [frios]; Frios [embutido]; Polpa de tomate; Tomate em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907238920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821708864 (RIO SUL) e Processo 811265110 (RIOSUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2450
  2. 21/03/2017 Notificação de oposição 850160220498 de 03/10/2016 código IPAS423 · RPI 2411
  3. 02/08/2016 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista PT 365509 23/07/2003, conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. código IPAS135 · RPI 2378
  4. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

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Classificação figurativa (Viena)