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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2014 por CRG CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SERVIÇOS EIRELI -ME, processo nº 907238637, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907238637
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2014
Data da concessão30/08/2016
Vigência até30/08/2026
TitularCRG CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SERVIÇOS EIRELI -ME
CNPJ/CPF do titular19.035.854/0001-31
UF · PaísMG · BR

Tradução: SOBRE O QUE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros] - [Informação em]; Atualização de material publicitário; Comerciais de televisão - [Assessoria em]; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Informação em]; Demonstração de produtos; Informação comercial (Agências de -); Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Propaganda; Publicidade; Publicidade de televisão - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Redação de textos publicitários; Anúncio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907238637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 13/08/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240083276 (22/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANA BULLARA PASQUINI CONTRERA<br /><b>Procurador: </b>Roberta Chrispim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2797
  3. 12/03/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240083276 (22/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANA BULLARA PASQUINI CONTRERA<br /><b>Procurador: </b>Roberta Chrispim<br /> código IPAS338 · RPI 2775
  4. 30/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2382
  5. 26/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2377
  6. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)