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REVISTA DE DIREITO MUNICIPAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2014 por DPM PROMOÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, processo nº 907235280, nas classes 16. Registro em vigor até 10/04/2028.

Número do processo907235280
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/2014
Data da concessão10/04/2018
Vigência até10/04/2028
TitularDPM PROMOÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
CNPJ do titular11.787.282/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Periódicos; Revistas [periódicos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907235280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2466
  2. 20/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160206704 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DPM PROMOÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2459
  3. 18/10/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160206704 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DPM PROMOÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2389
  4. 26/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2377
  5. 09/09/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140095085 (22/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA N. D. J. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Giovanni Castagna Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2279
  6. 01/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2256

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