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MIAMI OUTLET

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2014 por RICARDO PEREIRA DE MOURA CABELLO, processo nº 907223435, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907223435
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO PEREIRA DE MOURA CABELLO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comerciais de rádio - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Anúncio - [Informação em]; Anúncio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informa��ão em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]; 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Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907223435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820455385 (MIAMI), Processo 824800389 (MIAMI) e Processo 819619191 (MIAMI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2450
  2. 18/11/2014 Notificação de oposição 850140123498 de 27/06/2014 código IPAS423 · RPI 2289
  3. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

Classificação figurativa (Viena)