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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2014 por C R KITAGAWA - ME, processo nº 907220487, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907220487
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularC R KITAGAWA - ME
CNPJ/CPF do titular18.553.128/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção) - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção) - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907220487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905929276 (JP IMPORTS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830503579 (JP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2377
  2. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

Classificação figurativa (Viena)