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ALP AEROTAXI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2014 por ALP AEROTAXI, processo nº 907218598, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907218598
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2014
Data da concessão11/10/2016
Vigência até11/10/2026
TitularALP AEROTAXI
CNPJ do titular08.887.145/0001-68
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Corretagem de transporte; Entrega de mercadorias; Frete [transporte de mercadorias]; Informação sobre tráfego; Informações sobre transportes; Tráfego (Informação sobre - ); Transporte; Transporte aéreo; Transporte de passageiros; Transportes (Informações sobre -); Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Logística referente ao transporte de carga;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907218598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2767
  2. 26/09/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210483162 (05/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PLAI PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2751
  3. 23/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210483162 (05/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PLAI PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS338 · RPI 2655
  4. 11/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2388
  5. 26/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2377
  6. 01/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2256

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Classificação figurativa (Viena)