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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/01/2014 por Jose Carlos Nunes Nascimento, processo nº 907200397, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907200397
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularJose Carlos Nunes Nascimento
CNPJ/CPF do titular13.104.411/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Informação em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907200397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa que, foneticamente, qualifica os serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2376
  2. 26/05/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140003202 (09/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>Jose Carlos Nunes Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "(...) a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro". Não foi apresentada documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido.<br /> código IPAS271 · RPI 2316
  3. 01/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2256

Mesma marca em outras classes