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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2013 por ANATEX INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 907171893, nas classes 27. Registro em vigor até 06/08/2029.

Número do processo907171893
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/2013
Data da concessão06/08/2019
Vigência até06/08/2029
TitularANATEX INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.243.959/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

Capachos; Carpetes; Tapetes *; Tapetes antiderrapantes; Tapetes de banheiro; Tapetes de ginásio de desportos; Tapetes para ginástica; Tela antiderrapante [usada sob o tapete]; Carpete de grama artificial; Carpete sanitário; Chapa antiderrapante [tapetes]; Passadeira [tapete longo e estreito, feito de estofo, ou de outro material, que se estende na escada, corredor, para se passar sobre ele];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907171893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200029870 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COTEMINAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2736
  2. 24/03/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200029870 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>COTEMINAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2568
  3. 29/10/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190267960 (20/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COTEMINAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2547
  4. 06/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2535
  5. 28/05/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180037123 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ANATEX INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2525
  6. 18/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180037123 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ANATEX INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUA CASA EM ALTO ESTILO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2502
  7. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180037123 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ANATEX INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  8. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2449
  9. 11/11/2014 Notificação de oposição 850140084756 de 08/05/2014 código IPAS423 · RPI 2288
  10. 01/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2256

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