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JR DINIZ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2013 por MATHEUS DINIZ DUTRA CONFECCOES - ME, processo nº 907163319, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907163319
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS DINIZ DUTRA CONFECCOES - ME
CNPJ do titular20.889.944/0001-79
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907163319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2548
  2. 23/07/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180424365 (09/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MATHEUS DINIZ DUTRA CONFECCOES - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2533
  3. 24/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180424365 (09/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MATHEUS DINIZ DUTRA CONFECCOES - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2520
  4. 07/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2483
  5. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170128474 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Cessionário: </b>MATHEUS DINIZ DUTRA CONFECCOES - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  6. 11/11/2014 Notificação de oposição 850140091863 de 19/05/2014 código IPAS423 · RPI 2288
  7. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

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Classificação figurativa (Viena)