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FORCE LINE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2013 por FORCE LINE IND. E COM. DE COMP. ELETRONICOS LTDA, processo nº 907156290, nas classes 09. Registro em vigor até 01/06/2031.

Número do processo907156290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2013
Data da concessão01/06/2021
Vigência até01/06/2031
TitularFORCE LINE IND. E COM. DE COMP. ELETRONICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.762.480/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Agendas eletrônicas; Alarmes *; Alto-falantes; Antenas; Aparelhos para transmissão de som; Baterias para iluminação; Baterias solares; Binóculos; Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas]; Bússolas; Cabos coaxiais; Cabos de fibra óptica; Cabos elétricos; Caixas eletrônicos; Caixas para alto-falantes; Caixas registradoras; Calculadoras de bolso; Calcular (Máquinas de -); Calibradores; Câmeras [fotografia]; Câmeras cinematográficas; Câmeras de vídeo; Campainhas elétricas; Canetas eletrônicas para unidades de visualização; Circuitos impressos; Circuitos integrados; Compactos (Discos -) [áudio e vídeo]; Compactos (Discos -), ROM (Ingl.); Computador (Memórias para -); Computador (Periféricos de -); Computador (Teclados de -); Computadores; Computadores (Impressoras para -); Computadores portáteis [laptop]; Condutores elétricos; Conexões elétricas; Conexões para linhas elétricas; Conjuntores; Controle (Aparelhos elétricos para -); Controle remoto (Aparelho para -); Conversores elétricos; Detectores; Discos compactos [áudio e vídeo]; Discos compactos, ROM (Ingl.); Discos flexíveis [disquetes]; Disjuntores; Dispositivos antiinterferência [eletricidade]; DVD (Tocadores de -); Estojos especialmente feitos para aparelhos e instrumentos de fotografia; Etiquetas eletrônicas para mercadorias; Fac-símile (Aparelhos de -) [fax]; Fibra óptica (Cabos de -); Fibras ópticas; Fios de ligas metálicas [fio de fusível]; Fios elétricos; Fios magnéticos; Fios telefônicos; Fitas magnéticas; Fones de ouvido; Identificação (Cartões magnéticos para -); Identificadores para fios elétricos; Impressoras para computadores; Indicadores de velocidade; Indicadores eletrônicos emissores de luz; Indutores [eletricidade]; Intercomunicação (Aparelhos para -); Kits hands-free para telefones; Lanternas ópticas; Laptops; Laser, exceto para uso médico; Lentes ópticas; Limitadores [eletricidade]; Limpeza de discos fonográficos (Instrumentos para -); Medidores; Medidores (Aparelhos elétricos -); Microfones; Modems; Monitorar (Aparelhos elétricos para -); Monitores [periféricos de computador]; Monitores [programas de computador]; Mouse [informática]; Mouse pads [informática]; Notebook [computadores]; Pads (Mouse -) [informática]; Pager; Pen drives; Placas de circuito impresso; Pressão (Medidores de -); Proteção (Aparelhos de -) contra variação de tensão; Protetores de tomada; Quadros eletrônicos para avisos; Rádios; Receptores de áudio e de vídeo; Receptores de telefone; Reguladores de intensidade luminosa [dimmer]; Relógios de ponto; Satélite (Aparelhos de navegação por -); Secretária eletrônica (Aparelhos de -); Sinais eletrônicos (Transmissores de -); Sinalização (Lanternas de -); Sinalizadores [luzes pisca-pisca]; Som (Aparelhos para gravação de -); Som (Aparelhos para reprodução de -); Telefone (Aparelhos de -); Telefone (Receptores de -); Telefones portáteis; Telefônicos (Fios -); Termostatos; Toca-CD [discos compactos]; Tocadores de DVD; Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas]; Transistores [eletrônicos]; Vídeo (Monitores de -); Videofones; Walkie-talkies; Alto-falante para eletrodoméstico; Aparelho de comunicação; Aparelho de medição de temperatura; Aparelho de navegação por satélite; Aparelho de proteção contra variação de tensão; Aparelho de telecomunicação; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho ou instrumento de fotografia; Aparelho ou instrumento de inspeção; Aparelho ou instrumento de reprodução; Aparelho ou instrumento de segurança; Aparelho ou instrumento de sinalização; Aparelho ou instrumento óptico; Aparelho para CD; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Bloqueador eletrônico de chamada; Caixa [estojo] para monitor de micro; Caixa protetora [estojo] de máquina fotográfica; Cartão com circuito integrado [cartão inteligente]; Cartão inteligente [cartão com circuito integrado]; Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo]; Cartuchos com fita para impressoras matriciais; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; Central telefônica; Computador de bordo para veículo; Computador de força [interruptor para -]; Conduto acústico; DVD, disco digital de vídeo; DVD, disco digital de vídeo - aparelho; Estabilizador de voltagem; Estojo para filmadora e vídeo; Estojo porta-CDs; Headphone [fones de ouvido]; Lanterna de sinalização; Máquina de computar; Máquina de registrar; Máquina para reprodução de cópia; MP3 (tocador de ou suporte para-); Porta-CD; Receptor de som; Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal; Teclado para computador; Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo]; Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado]; Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal]; Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica]; Porta-retratos digitais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907156290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2630
  2. 27/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160185163 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FORCE LINE IND. E COM. DE COMP. ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2625
  3. 01/09/2020 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850180323211 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>FORCE LINE IND. E COM. DE COMP. ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a presente petição foi protocolada como Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código 382), para que seja aproveitado como Cumprimento de exigência (código 340), deve a recorrente complementar o valor de R$ 140,00 através da GRU código 800.<br /> código IPAS192 · RPI 2591
  4. 04/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160185163 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FORCE LINE IND. E COM. DE COMP. ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?UMA BOA ENERGIA PARA VOCÊ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2487
  5. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160185163 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FORCE LINE IND. E COM. DE COMP. ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  6. 12/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2375
  7. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

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Classificação figurativa (Viena)