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ÉTHOS ASSESSORIA CONTÁBIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2013 por KS.ETHOS CONTABILIDADE LTDA, processo nº 907155685, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907155685
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2013
Data da concessão06/09/2016
Vigência até06/09/2026
TitularKS.ETHOS CONTABILIDADE LTDA
CNPJ do titular15.557.437/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade; Declarações de impostos (Preparação de -); Preparação de folha de pagamento; Assessoria, consultoria e informação em auditoria; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas; Despachante para agilizar documento; Elaboração de declaração de imposto de renda; Perícia contábil; Perícia técnica na área contábil; Auditoria em negócios;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250108306 (03/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>KS.ETHOS CONTABILIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2880
  2. 17/03/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250108197 (02/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>KS.ETHOS CONTABILIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2880
  3. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  4. 01/10/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220483079 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ETTUS - INTELIGÊNCIA CONTÁBIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ETTUS - INTELIGÊNCIA CONTÁBIL LTDA, em petição protocolada em 28/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais e procurações. No entanto, parte dessa documentação encontrava-se fora do período de investigação, formando um conjunto probatório em número insuficiente. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda reapresentou a MESMA documentação, em que apenas um documento se apresentou válido para comprovação, a saber, uma procuração devidamente assinada em que consta o sinal marcário misto conforme concedido no certificado. Todo o restante da documentação ou apresenta sinal marcário com alteração do seu caráter distintivo (mudança nas cores) ou documentos nato digitais (como boletos e procurações sem assinatura), não sendo possível avaliar o uso efetivo da marca na oferta dos serviços para os consumidores. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2804
  5. 18/06/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220546764 (08/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>KS.ETHOS CONTABILIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais e procurações. No entanto, parte dessa documentação encontra-se fora do período de investigação, formando um conjunto probatório em número insuficiente. Dessa forma, complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (28/10/2017 até 28/10/2022), que demonstre de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar OS SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos comercializados em questão.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.<br /> código IPAS267 · RPI 2789
  6. 16/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220483079 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ETTUS - INTELIGÊNCIA CONTÁBIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2706
  7. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180321542 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KS.ETHOS CONTABILIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  8. 06/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2383
  9. 19/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2376
  10. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

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Classificação figurativa (Viena)