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ATUALIDADES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2013 por RADAR CINEMA E TELEVISÃO LTDA, processo nº 907154271, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907154271
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularRADAR CINEMA E TELEVISÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.947.857/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agências de notícias; Cinema (Estúdios de -); Edição de videoteipe; Entretenimento; Filmagem em vídeo; Fotografia; Fotográficas (Reportagens -); Legendagem; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção de vídeos; Produção musical; Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Roteirização (Serviços de -); Shows (Produção de -); Teatrais (Produções -); Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Vídeos (Produção de -); Videoteipe (Edição de -); Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Sonorização;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907154271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824744306 (ATUALIDADES), Processo 902411420 (ATUALIDADES) e Processo 906095026 (atualidades). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2455
  2. 04/11/2014 Notificação de oposição 850140071968 de 17/04/2014 código IPAS423 · RPI 2287
  3. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

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