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SANTA LOLLA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2013 por ARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, processo nº 907147100, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907147100
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A
CNPJ/CPF do titular21.286.866/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907147100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240193595 (23/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2787
  2. 21/11/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180051380 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Isto posto, na forma da fundamentação supra: 1- julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, IV do CPC, em relação aos pedidos formulados nos itens "h", "l" e "n" das fls. 96/97 do Evento 1 em face apenas da empresa Ré; 2- julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, II do CPC, quanto ao pedidos relativos aos registros números 824.710.738 e 827.437.269; e 3- julgo improcedentes os demais pedidos.<br /> código IPAS639 · RPI 2759
  3. 03/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2400
  4. 12/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2375
  5. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150267648 (25/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Cessionário: </b>ARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  6. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)