® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CIBELE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2013 por DAGMAR GOMES FERNANDES SAUD UAHIB LTDA, processo nº 907141293, nas classes 35. Registro em vigor até 13/09/2026.

Número do processo907141293
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2013
Data da concessão13/09/2016
Vigência até13/09/2026
TitularDAGMAR GOMES FERNANDES SAUD UAHIB LTDA
CNPJ/CPF do titular10.910.843/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907141293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230251481 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DAGMAR GOMES FERNANDES SAUD UAHIB LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>'MADU ESTÉTICA E BELEZA EIRELI - ME' [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DAGMAR GOMES FERNANDES SAUD UAHIB LTDA; MADU ESTÉTICA E BELEZA EIRELI; MONSENHOR CPO PERFUMARIA LTDA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>CESSÃO AVERBADA EM REGIME DE COTITULARIDADE. CEDENTE: ?MADU ESTÉTICA E BELEZA EIRELI ? ME?; CNPJ: 10.840.671/0001-14. CESSIONÁRIOS COTITULARES: 1)?DAGMAR GOMES FERNANDES SAUD UAHIB LTDA?; CNPJ: 10.910.843/0001-89; 2) ?MADU ESTÉTICA E BELEZA EIRELI ? ME?; CNPJ: 10.840.671/0001-14 e 3)?MONSENHOR CPO PERFUMARIA?; CNPJ: 08.143.360/0001-54<br /> código IPAS270 · RPI 2739
  2. 28/03/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210547698 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MONSENHOR CPO PERFUMARIA EIRELLI LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso cupons fiscais demonstrando a marca concedida no verso e três publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos/serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2725
  3. 04/01/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210547698 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MONSENHOR CPO PERFUMARIA EIRELLI LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /> código IPAS338 · RPI 2661
  4. 13/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2384
  5. 12/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2375
  6. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DAGMAR GOMES FERNANDES SAUD UAHIB LTDA