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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2013 por SÃO FRANCISCO IND., IMP., EXP. DE ALIMENTOS, ARTIGOS E ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS LTDA - ME, processo nº 907139230, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907139230
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSÃO FRANCISCO IND., IMP., EXP. DE ALIMENTOS, ARTIGOS E ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.528.017/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Animais de estimação (Xampus para -); Cosméticos para animais; Desodorizante para animais de estimação; Xampus para animais de estimação; Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento; Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador para uso em animal; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Sabão para animal de estimação; Talco para a higiene animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907139230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160016946 (28/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SÃO FRANCISCO IND., IMP., EXP., DE ALIMENTOS, ARTIGOS E ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Luis de Souza Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  2. 18/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve alguns dos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2389
  3. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

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