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SAPECÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2013 por SÃO FRANCISCO IND., IMP., EXP. DE ALIMENTOS, ARTIGOS E ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS LTDA - ME, processo nº 907135501, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907135501
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2013
Data da concessão16/08/2016
Vigência até16/08/2026
TitularSÃO FRANCISCO IND., IMP., EXP. DE ALIMENTOS, ARTIGOS E ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.528.017/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Animais de estimação (Roupas para -); Capas para animais; Coleiras de couro; Coleiras para animais; Focinheira; Roupas para animais de estimação; Cobertura para animal; Fita e fitilho para animal [em couro];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907135501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230476726 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>I.J FERREIRA PET SHOP COMERCIO ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por I.J FERREIRA PET SHOP COMERCIO ME, em petição protocolada em 02/10/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais, porém, apenas referente aos produtos da NCL 5, a saber, tapetes e fraldas higiênicos. Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da MARCA MISTA CONCEDIDA para assinalar OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2885
  3. 24/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230476726 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>I.J FERREIRA PET SHOP COMERCIO ME<br /> código IPAS338 · RPI 2755
  4. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160016946 (28/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SÃO FRANCISCO IND., IMP., EXP., DE ALIMENTOS, ARTIGOS E ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Luis de Souza Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  5. 16/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2380
  6. 05/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2374
  7. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)