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Bolim Bolacha

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2013 por Luciana Bárbaro Molina de Almeida, processo nº 907120733, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907120733
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularLuciana Bárbaro Molina de Almeida
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Aveia (Alimentos à base de -); Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Brioches; Carne (Tortas de -); Cereais (Lanches à base de -); Doces*; Empadas [tortas]; Farináceos (Alimentos -); Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Iogurte -); Gengibre (Bolo ou pão de -); Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Quiches; Sanduíches; Tortas; Tortas de carne; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Empada; Empadão; Esfiha; Goiabada; Pastel; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907120733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823252639 (BOLIM FRUTAS ARCOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observada divergência entre o texto presente na etiqueta da marca mista e a declaração da parte nominativa. Efetuada alteração para adequação do elemento nominativo ao apresentado na etiqueta. código IPAS024 · RPI 2375
  2. 11/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2253

Classificação figurativa (Viena)