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SAN TITO CAFÉ & RESTAURANTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2013 por RENT HOTEIS DO BRASIL LTDA, processo nº 907089550, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907089550
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2013
Data da concessão02/08/2016
Vigência até02/08/2036
TitularRENT HOTEIS DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular07.984.371/0001-02
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bolo (Massa para -); Bolos; Bombons; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Cereais (Lanches à base de -); Chá*; Comestíveis (Gelados -); Confeitos; Confeitos *; Doces*; Empadas [tortas]; Gelados comestíveis; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Pãezinhos; Pão; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pizzas; Sorvete; Sorvetes; Talharim; Tapioca; Tortillas; Waffles; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907089550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2896
  2. 30/06/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230433265 (08/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RENT HOTEIS DO BRASIL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e não provido. Mantido o deferimento do pedido de caducidade. Caducado o registro.<br /> código IPAS235 · RPI 2895
  3. 09/06/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250398553 (25/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)<br /><b>Requerente: </b>LETÍCIA DE FÁTIMA OLIVEIRA TITO-MEI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2892
  4. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260043937 (25/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENT HOTEIS DO BRASIL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  5. 10/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230433265 (08/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RENT HOTEIS DO BRASIL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2840
  6. 11/07/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210361300 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LETÍCIA DE FÁTIMA OLIVEIRA TITO-MEI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Publicações não datadas em redes sociais e que fazem referência a serviços de fornecimento de alimentos (não demonstram o uso da marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro); e ?Notas fiscais emitidas por pessoa distinta do titular do registro, que faz referência a serviços de fornecimento de alimentos (não demonstram o uso da marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro). A marca aparece ilegível e em preto e branco. Os documentos fazem referência ao uso da marca para o escopo dos serviços constantes do registro 907089615. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2740
  7. 14/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210361300 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LETÍCIA DE FÁTIMA OLIVEIRA TITO-MEI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2645
  8. 02/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2378
  9. 28/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2373
  10. 25/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2251

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