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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2013 por IWATA & IWATA LTDA, processo nº 907079164, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907079164
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularIWATA & IWATA LTDA
CNPJ do titular04.302.737/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Agências imobiliárias; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Corretores imobiliários; Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -); Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907079164 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902889338 (IWATA) e Processo 818757604 (SILVIO IWATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2449
  2. 21/10/2014 Notificação de oposição 850140075763 de 25/04/2014 código IPAS423 · RPI 2285
  3. 25/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2251

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