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1R1

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2013 por PROIMPORT BRASIL S.A, processo nº 907067450, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907067450
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPROIMPORT BRASIL S.A
CNPJ/CPF do titular03.861.474/0001-16
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Aros de roda de bicicleta; Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc; Bicicleta (Estribos de -); Bicicleta a motor; Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -); Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -); Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -); Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -); Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-); Bicicletas; Bicicletas (Campainhas para -); Bicicletas, triciclos etc; Bicicletas, triciclos, etc (Correntes de -); Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -); Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi]; Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -); Bombas de bicicleta; Bombas de bicicletas, triciclos, etc.; Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc; Campainhas para bicicleta, triciclo, etc; Campainhas para bicicletas, triciclos, etc; Carros para bicicleta, triciclo, etc; Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc; Cestas para bicicletas, triciclos, etc; Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas; Correntes de bicicletas; Correntes de bicicletas, triciclos, etc; Eixos de bicicleta, triciclo, etc; Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc; Estribos de bicicletas, triciclos, etc; Estribos para bicicleta, triciclo, etc; Freios de bicicleta; Freios de bicicleta, triciclo, etc; Guidões de bicicleta; Guidões de bicicletas, triciclos, etc; Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc; Manivelas para bicicletas, triciclos, etc; Motores para bicicletas, triciclos, etc; Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc; Pedais para bicicletas, triciclos, etc.; Pneus de bicicleta; Pneus de bicicletas, triciclos, etc; Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc; Quadros de bicicletas [chassi]; Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi]; Raios de rodas de bicicleta; Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc; Redes para bicicletas, triciclos, etc; Rodas para bicicletas, triciclos, etc; Selins de bicicleta; Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc; Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc; Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -); Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -); Aro para bicicleta; Porta-bicicleta para veículo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907067450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2752
  2. 30/05/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180050989 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 09ª VF/RJ n.° 5009486-22.2018.4.02.5101 INPI n.°52400.146654/2018-15. Dado provimento para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido de invalidação dos atos do INPI que não concederam os registros nº 907067450 e n. 907067344, referentes à marca nominativa e à marca mista constituídas da expressão ?1R1?.<br /> código IPAS639 · RPI 2734
  3. 30/05/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de sentença transitada em julgado, que deu provimento para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido de invalidação dos atos do INPI que não concederam os registros nº 907067450 e n. 907067344, referentes à marca nominativa e à marca mista constituídas da expressão ?1R1? - Ação Ordinária 09ª VF/RJ n.° 5009486-22.2018.4.02.5101 INPI n.°52400.146654/2018-15. código IPAS029 · RPI 2734
  4. 08/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180374791 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>PROIMPORT BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (mantido em grau de recurso) do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2505
  5. 25/09/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180050989 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5009486-22.2018.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ - Processo INPI n°52400.146654/2018-15<br /> código IPAS462 · RPI 2490
  6. 26/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170057686 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>Proimport Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido ratificado por decisão em grau de recurso<br /> código IPAS699 · RPI 2477
  7. 20/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160191243 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PROIMPORT BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /> código IPAS235 · RPI 2459
  8. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160191243 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PROIMPORT BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  9. 28/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825066085 (R1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2373
  10. 18/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2250

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